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Em 11 de agosto de 2026, o deputado federal Pastor Gil (PL/MA) protocolou na Mesa da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4983/2026, voltado à proteção do consumidor em contratos de serviços digitais de assinatura, plataformas de streaming e serviços congêneres. A proposição foi apenas apresentada e ainda não passou por qualquer deliberação.
A ementa do projeto estabelece regras para o cancelamento imediato de serviços, proíbe a renovação automática sem autorização expressa do consumidor, cria sanções administrativas, civis e penais para quem descumprir as normas e amplia os poderes fiscalizatórios dos órgãos de defesa do consumidor.
O PL segue na esteira de um movimento legislativo mais amplo sobre o tema. No Senado, tramita o PL 4855/2024, que garante o cancelamento online imediato de serviços de telecomunicações e internet, segundo o portal de notícias do Senado Federal. Na Câmara, o PL 4734/2024 propõe alterar o Código de Defesa do Consumidor para assegurar o cancelamento imediato de contratos com renovação automática, proibindo que o processo seja mais complexo que a contratação. Em nível local, estados como Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul já sancionaram leis semelhantes — a lei fluminense, de dezembro de 2025, obriga empresas a oferecerem cancelamento tão simples quanto a contratação em sites e aplicativos.
Pastor Gil, cujo nome civil é Gildenemir de Lima Sousa, é deputado federal pelo Maranhão na legislatura 2023-2027. Se o PL 4983/2026 for aprovado e sancionado, exigirá que provedores de serviços digitais revisem contratos e procedimentos internos, sob risco de multas e outras penalidades, e concederá maior segurança jurídica aos consumidores quanto à transparência de cláusulas e ao consentimento explícito em renovações.
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A proposta será distribuída a uma comissão temática da Câmara para análise inicial antes de seguir para votação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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