O deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) apresentou, em 20 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5621/2026, que institui a Política Nacional Presença Plena de Recuperação e Consolidação Territorial em Áreas sob Coerção Criminosa, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A proposta foi apenas protocolada e não tem tramitação posterior nem votação registrada na Câmara.

O texto fixa normas gerais para planejar, executar e avaliar ações integradas para encerrar o controle territorial de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas, restabelecer a livre circulação de pessoas, bens e serviços, proteger a população, manter serviços públicos essenciais e prevenir a reocupação criminosa. A política deve respeitar a autonomia de estados, Distrito Federal e municípios. O projeto diz que não cria hipótese de intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio ou emprego das Forças Armadas.

Para cada operação, poderá ser constituído um Grupo Tático Integrado de Recuperação Territorial (GTIRT), arranjo temporário, sem personalidade jurídica, quadro próprio, orçamento autônomo ou estrutura permanente. Poderão integrá-lo a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Penal Federal, a Força Nacional de Segurança Pública, as polícias civis, militares e penais dos estados e do Distrito Federal, bombeiros militares e órgãos de perícia. Os agentes continuam subordinados às instituições de origem, e o grupo será extinto ao fim das atividades previstas.

A política se divide em recuperação (interromper a coerção), estabilização (impedir a reorganização dos grupos e preservar a segurança) e consolidação (medidas contínuas de segurança, infraestrutura, proteção social, educação e saúde). O Plano de Consolidação deve ser elaborado junto com o de Recuperação. A redução da presença extraordinária exigirá avaliação prévia e relatório de transição.