O deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) apresentou na Câmara, em 20 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5623/2026, que institui a Lei Nacional de Defesa Funcional dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social. O texto apenas foi protocolado: não há tramitação posterior nem votação registrada.
A proposta fixa normas gerais para assegurar assistência jurídica a profissionais submetidos a investigação, procedimento administrativo ou processo judicial por atos praticados no exercício da função ou em razão dela. Vale para os integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), previstos na Lei 13.675/2018.
A defesa poderá ser assegurada desde o primeiro ato formal de apuração, inclusive antes de denúncia, ação ou processo disciplinar. Abrange inquérito policial, sindicância acusatória, corregedoria, ações penais e de improbidade, e procedimentos perante tribunais de contas. O critério é o nexo funcional, e a concessão não depende de reconhecimento prévio de legítima defesa ou outra excludente. Também não implica reconhecer a legalidade do ato investigado.
A assistência poderá ser prestada por advocacia pública, serviço jurídico institucional, advogados ou sociedades contratados ou credenciados, ou cooperação com entidade pública. Haverá ressarcimento de despesas de defesa particular, nos limites previstos em regulamento, em caso de urgência, indisponibilidade de serviço público adequado ou conflito de interesses. Havendo conflito, o texto exige mecanismo independente de defesa e veda condicionar a ajuda a uma tese coincidente com a do ente público. O sigilo entre defensor e beneficiário é protegido.
A proteção alcança aposentados, inativos, reformados, da reserva e exonerados, se o fato apurado ocorreu quando exerciam as funções. O projeto exclui fatos manifestamente estranhos à função ou da vida privada.