O deputado José Medeiros (PL/MT) apresentou, em 20 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5624/2026, que estabelece garantias contra o monitoramento ideológico, a classificação arbitrária de manifestações lícitas e o uso de estruturas administrativas para restringir a liberdade de expressão na Administração Pública Federal direta e indireta. A proposta foi apenas protocolada; não há tramitação posterior nem votação registrada na Câmara.
O texto define monitoramento ideológico como a coleta, organização, cruzamento ou análise sistemática de informações sobre pessoas em razão exclusiva de suas opiniões, críticas ou manifestações lícitas. Proíbe esse monitoramento e a criação ou manutenção de cadastros, listas ou sistemas de classificação baseados exclusivamente em opiniões políticas, ideológicas ou religiosas, críticas a autoridades, atividade jornalística ou participação em debate público.
Também fica vedado usar informações obtidas pelo exercício da liberdade de expressão para discriminar ou retaliar o manifestante, condicionar benefícios ou serviços públicos à adesão a uma orientação política e empregar recursos públicos para intimidar ou retaliar pessoas por manifestações lícitas. Segundo o texto, a mera divergência de opinião ou a crítica a agentes públicos não fundamenta, isoladamente, investigação ou restrição de direitos.
Quando órgãos federais pedirem a plataformas digitais a remoção, o bloqueio, a desmonetização ou a restrição de alcance de conteúdo, a comunicação deverá identificar o órgão e a autoridade responsável, o conteúdo, a base legal e os fatos objetivos, a providência pretendida e sua finalidade pública, além de ser registrada em sistema passível de auditoria. O projeto veda ainda pressões informais, ameaças de sanção ou pressões econômicas e regulatórias para constranger intermediários por motivos exclusivamente políticos ou ideológicos.