O deputado Gutemberg Reis (MDB/RJ) apresentou na Câmara, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5771/2026, que institui o Programa Nacional de Bombeiros Civis Comunitários e altera a Lei 11.901/2009, que regulamenta a profissão de Bombeiro Civil. O projeto foi apenas protocolado e não tem outra tramitação registrada.

O programa teria o objetivo de capacitar bombeiros civis e implementar medidas de segurança, prevenção e resposta imediata a desastres naturais e climáticos, calamidades públicas e emergências de grande proporção. Seria executado por bombeiros civis, nos termos da Lei 11.901/2009.

Entre as diretrizes estão a descentralização da primeira resposta em áreas de risco, a atuação complementar e conjunta com os Corpos de Bombeiros Militares e outros órgãos de Defesa Civil, a participação em treinamentos e simulações e a integração operacional com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC). Também consta o fomento à cultura de prevenção junto às comunidades.

Como instrumentos, o texto prevê convênios e parcerias entre União, estados, Distrito Federal e municípios com empresas e entidades privadas que representem bombeiros civis; a inclusão desses profissionais nos Planos de Contingência e de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/2012); e campanhas educativas permanentes sobre meio ambiente, rotas de fuga e riscos geológicos e hidrológicos. Os critérios de seleção priorizariam bombeiros civis que moram perto das áreas de risco mapeadas, para dar celeridade à resposta.

O projeto acrescenta os §§ 1º a 3º ao art. 4º da Lei 11.901/2009. Em desastres, calamidades ou emergências reconhecidas pelo Poder Público, os bombeiros civis poderão ser mobilizados de forma complementar aos órgãos do SINPDEC, sob coordenação operacional do órgão de comando da resposta.