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O deputado federal Tadeu Veneri (PT-PR) apresentou, em 15 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3.725/2026 na Câmara dos Deputados. A proposta institui o marco legal das micropensões e altera a Lei Complementar nº 109/2001, a Lei nº 13.636/2018 e a Lei nº 9.249/1995 para promover a inclusão previdenciária de trabalhadores autônomos, informais, microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores vinculados a plataformas digitais.
A ementa do projeto indica que a ideia é adequar requisitos de contribuição e cálculo de benefícios à realidade desses trabalhadores. O registro de apresentação, porém, não traz o texto completo do projeto nem detalha valores de contribuição ou regras de acesso a benefícios. O conceito de “micropensões” ainda não está previsto em lei; corresponde a uma iniciativa em desenvolvimento pelo setor de previdência complementar para oferecer planos de baixo valor a trabalhadores independentes e informais, segundo reportagem do portal Investidor Institucional.
Hoje, os trabalhadores fora da carteira assinada já dispõem de alguns mecanismos de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social. O autônomo pode recolher pelo Plano Normal (20% sobre o salário de contribuição), pelo Plano Simplificado (11% sobre o salário mínimo) ou pelo Plano Facultativo Baixa Renda (5% sobre o salário mínimo), conforme página do INSS. O MEI recolhe 5% do salário mínimo para o INSS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), garantindo, em regra, benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e salário-maternidade, de acordo com reportagem do portal Contábeis. Contribuições simplificadas, no entanto, não permitem, em geral, a aposentadoria por tempo de contribuição.
As três normas citadas na ementa do PL tratam de campos distintos: a Lei Complementar nº 109/2001 dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar, conforme seu texto no Planalto; a Lei nº 13.636/2018 criou o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, segundo a ficha legislativa da Presidência; e a Lei nº 9.249/1995 altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido, incluindo regras sobre dedutibilidade de contribuições previdenciárias e complementares, conforme seu texto no Planalto.
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A proposição está apenas apresentada e protocolada na Mesa da Câmara. Não houve designação de comissões nem votação, e o projeto ainda depende de encaminhamento e análise nas comissões temáticas da Casa.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original