O deputado Alex Manente (Cidadania/SP) apresentou, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5759/2026, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para estabelecer normas gerais sobre a organização, a contratação e as condições de exercício das atividades do profissional de apoio escolar. A proposição foi apenas protocolada; não há tramitação posterior nem votação registradas.

O texto acrescenta ao Estatuto os artigos 28-A a 28-D. Pela proposta, a denominação "profissional de apoio escolar" seria usada nos atos de seleção, contratação, designação e lotação, sem prejuízo do nome do cargo ou emprego previsto na legislação do ente federativo. As atividades de apoio seriam definidas individualmente, a partir de estudo de caso feito pela equipe pedagógica e pelo atendimento educacional especializado. O texto assegura a autonomia dos sistemas de ensino.

O projeto veda o uso de estagiário, voluntário, familiar do estudante ou beneficiário de programa assistencial no lugar do profissional de apoio necessário. Também proíbe obrigar a família ou o estudante a contratar ou custear esse profissional como condição de acesso ou permanência na escola. A contratação indireta ou por parceria não afasta a responsabilidade da instituição de ensino. Nas redes públicas, as necessidades permanentes seriam atendidas por concurso público, com contratação temporária só nas hipóteses legais.

Entre as garantias ao profissional estão formação inicial de, no mínimo, nível médio e formação continuada de, no mínimo, 180 horas, gratuita e computada na jornada quando obrigatória. Também constam ambiente de trabalho seguro, equipamentos de proteção, avaliação de riscos ocupacionais, livre associação sindical, vale-transporte ou auxílio-transporte, local adequado para alimentação e acesso a suporte psicológico e supervisão técnica periódica.