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O deputado Alceu Moreira (MDB/RS) apresentou em 11 de agosto de 2026 o PRLP 4/0 (Parecer Preliminar de Plenário) que dispõe sobre a negociação das relações de trabalho no setor público e a representação sindical dos servidores e empregados públicos, com alterações na Lei nº 8.112/1990, que regula o Regime Jurídico Único dos servidores civis da União.
O PRLP 4/0 é um parecer preliminar de plenário — tipo de proposição que consiste em uma avaliação prévia do relator sobre a matéria, apresentada diretamente ao Plenário da Câmara dos Deputados —, e não um projeto de lei autônomo. A proposição encontra-se no estágio "Aguardando Providências Internas (PLEN)" e não houve votação, aprovação, rejeição ou sanção até o momento.
O histórico de tramitação registra o primeiro evento em 7 de abril de 2026, data que coincide com a apresentação do PL 1893/2026, projeto de lei do Poder Executivo que é a principal iniciativa legislativa em curso sobre o tema. Segundo reportagem publicada no portal Proifes em junho de 2026, o PL 1893/2026 tramita em regime de urgência na Câmara e tem como relator o deputado André Figueiredo (PDT/CE).
O PL 1893/2026, ao qual o parecer se refere, visa regulamentar a negociação coletiva no serviço público para cumprir a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata das relações de trabalho na administração pública. Segundo reportagem do portal Afpesp, a proposta prevê negociações anuais com etapas definidas entre a administração pública e as entidades representativas dos servidores. O projeto também enfrenta divergências sobre a representação sindical: o texto original prioriza sindicatos e federações, enquanto um substitutivo do relator abriu espaço para a participação de associações de classe que preencham requisitos de representatividade, conforme reportagem do Jota.
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A Lei nº 8.112/1990 estabelece o regime jurídico dos servidores civis da União, autarquias e fundações públicas federais. As alterações propostas no âmbito da matéria poderiam afetar procedimentos de negociação e representação sindical para esse conjunto de servidores públicos federais, dependendo do texto final aprovado pelo Congresso.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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