A deputada Rosangela Moro (PL/SP) protocolou, em 7 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 4935/2026, que propõe alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar a conduta de divulgar, expor ou disponibilizar dados pessoais, biométricos ou informações que permitam a identificação de vítimas de violência doméstica, familiar ou crimes contra a dignidade sexual.

A criação de um tipo penal específico para essa conduta busca proteger a privacidade e a segurança das vítimas, evitando a revitimização e o constrangimento público decorrente da exposição de seus dados. O texto da proposta ainda não foi publicado integralmente, de modo que não é possível detalhar as penas previstas — a ementa limita-se a descrever a alteração do Código Penal para abranger essas condutas.

A proposição está em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados: foi apenas apresentada e protocolada, sem despacho para comissões ou qualquer deliberação. Se aprovada e sancionada, a medida alterará a legislação penal em todo o país.

O projeto chega em um contexto de ampliação da proteção legal a vítimas de violência doméstica. A Lei nº 14.857/2024, sancionada em maio de 2024, assegurou o sigilo automático do nome da vítima em processos judiciais de violência doméstica e familiar contra a mulher, modificando a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Já o PL 5295/2023, aprovado em comissão da Câmara em abril de 2025, visa reforçar a proteção dos dados pessoais de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes em bancos de dados públicos e privados. Diferentemente dessas medidas de caráter processual e administrativo, o PL 4935/2026 propõe a criminalização da conduta no âmbito do Código Penal.