A deputada Priscila Costa (PL/CE) apresentou, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1032/2026, que susta os efeitos da Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.272, de 28 de outubro de 2026, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A portaria atribuiu ao programa “Record Kids – Desenhos Bíblicos” a classificação indicativa de não recomendado para menores de 12 anos. A proposição só foi apresentada; não há tramitação posterior nem votação.

Segundo o texto, a portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2026. Ela substituiu a classificação livre pretendida pela Rede Record, que produz e exibe o programa. A decisão usou os descritores “atos criminosos”, “drogas lícitas”, “violência” e “estigma ou preconceito”, com recomendação de exibição em TV aberta a partir das 20 horas.

Na justificativa, a deputada afirma que a portaria se limita a indicar descritores gerais, sem individualizar episódios, cenas ou circunstâncias que justificariam a faixa de 12 anos. Reconhece que a fundamentação técnica pode constar do processo administrativo, mas diz que a ausência no ato publicado reforça a necessidade de escrutínio parlamentar. Invoca os princípios da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade (Lei 9.784/1999, arts. 2º e 50).

Ela sustenta que o programa tem natureza religiosa e educativa, com narrativas inspiradas nas Escrituras. Argumenta que a presença de conflitos ou comportamentos reprováveis em relatos bíblicos não dispensa a análise de contexto, forma de apresentação e finalidade educativa. Cita a liberdade de expressão (art. 220), a liberdade de crença (art. 5º, VI) e a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2.404, que, segundo o texto, define a classificação como indicativa, não impositiva de horários.