Deputada Laura Carneiro apresenta PL para incluir vítimas de 14 anos nos crimes sexuais contra vulneráveis
Em 22 de julho de 2026, a deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou o Projeto de Lei 4763/2026, que propõe alterar os arts. 217-A, 218 e 218-A do Decreto-Lei nº 2.848 de 1940 (Código Penal) para estender os efeitos dessas normas à vítima com idade igual a 14 anos.
Atualmente, os três artigos protegem vítimas menores de 14 anos: o art. 217-A tipifica o estupro de vulnerável (conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14); o art. 218 define a corrupção de menores (induzir menor de 14 a satisfazer a lascívia de outrem); e o art. 218-A pune a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (praticar ato sexual na presença de menor de 14 ou induzi-lo a presenciar). A proposta busca fazer com que adolescentes de exatamente 14 anos também sejam abrangidos por essas tipificações, nas quais a vulnerabilidade é presumida — diferentemente dos crimes sexuais comuns, que exigem comprovação de violência ou grave ameaça.