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O deputado Murillo Gouvea (PSDB/RJ) apresentou, em 22 de julho de 2026, o Projeto de Lei 4758/2026, que propõe alterar o art. 30 da Lei nº 13.756/2018 para destinar parcela da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa ao financiamento de ações e serviços de saúde prestados pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e pela rede pública especializada no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Lei nº 13.756/2018, com as alterações da Lei nº 14.790/2023, estabelece a distribuição da receita das apostas de quota fixa: após a dedução dos prêmios e do imposto de renda sobre a premiação, 88% cobrem despesas de custeio e manutenção do agente operador e os 12% restantes são destinados a finalidades sociais — entre elas o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e entidades esportivas como o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). O PL 4758/2026 propõe incluir as APAEs e a rede pública de atendimento a pessoas com TEA entre os beneficiários dessa fatia.
Se aprovada e sancionada, a medida ampliaria o volume de recursos federais destinados ao atendimento de saúde de pessoas com deficiência e autismo, fortalecendo a capacidade das APAEs — que historicamente dependem de convênios e doações para manter serviços — e da rede pública especializada.
A proposição está apenas protocolada: não há designação de relator, tramitação em comissão ou deliberação registrada até o momento.
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Murillo Gouvea, nascido em Itaperuna (RJ), é deputado federal desde fevereiro de 2023 e foi eleito pelo União Brasil, migrando para o PSDB em março de 2026, segundo nota do partido.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original