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Em 11 de agosto de 2026, a deputada federal Delegada Katarina (PSD/SE) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5010/2026, que institui a Estratégia Nacional de Enfrentamento à Endometriose e à Dor Pélvica Crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposição foi apresentada à Mesa da Câmara e ainda não tem tramitação registrada, sem designação de relator ou deliberação.
A endometriose é uma doença inflamatória crônica caracterizada pela presença de tecido semelhante ao endométrio fora do útero, causando dor pélvica intensa e, em muitos casos, infertilidade. Segundo dados do Ministério da Saúde e de associações especializadas, a condição afeta aproximadamente 7 milhões de mulheres no Brasil — cerca de uma em cada dez mulheres em idade reprodutiva —, sendo uma das principais causas de infertilidade feminina no país.
O projeto propõe a criação de uma estratégia coordenada entre os entes federal, estadual e municipal, com foco na ampliação do diagnóstico precoce, no aprimoramento do tratamento, na capacitação de profissionais de saúde e no estímulo à pesquisa sobre a doença.
A matéria chega à Câmara em um contexto de intensa mobilização parlamentar sobre o tema. Outros projetos relacionados à endometriose já tramitam na Casa, como o PL 85/2025, que garante acesso integral e gratuito a diagnóstico, medicamentos e tratamentos para pessoas com endometriose no SUS e teve parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), na Comissão de Finanças e Tributação em julho de 2026. No mesmo dia da apresentação do PL 5010/2026, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher realizou audiência pública para discutir prevenção, diagnóstico e tratamento da endometriose.
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Delegada Katarina é advogada, ex-policial civil e foi eleita deputada federal por Sergipe em 2022 com 38.135 votos. Em fevereiro de 2025, foi eleita 3ª secretária da Mesa Diretora da Câmara, sendo a primeira parlamentar sergipana a ocupar o cargo, segundo biografia oficial da deputada.
O PL 5010/2026 seguirá agora para análise nas comissões temáticas competentes, que avaliarão o mérito antes de eventual votação em plenário. Se aprovado em ambas as casas do Congresso e sancionado, tornar-se-á lei.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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