A deputada Coronel Fernanda (PL/MT) apresentou, em 20 de outubro de 2026, o Requerimento de Informação (RIC) 2781/2026, que pede ao ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, esclarecimentos sobre os fundamentos técnicos, econômicos, jurídicos e fiscais da Portaria MF nº 3.082, de 13 de outubro de 2026. A proposição foi apenas apresentada; não há tramitação posterior nem votação registrada.
Segundo o requerimento, a portaria acrescentou R$ 1,40 por litro à subvenção econômica prevista na Medida Provisória nº 1.391/2026, devida exclusivamente aos importadores de óleo diesel. O produto importado passou a receber R$ 3,52 por litro, enquanto o diesel refinado no país permaneceu com R$ 2,12 por litro, por 30 dias, prorrogáveis por igual período. A Portaria MF nº 2.946/2026 havia fixado valor uniforme de R$ 2,12 para produtores e importadores.
A deputada afirma que o ato não traz considerandos, nota técnica ou outra motivação, e que o acréscimo exclusivo desloca a concorrência em favor do produto importado, no mercado em que atuam as refinarias nacionais. Cita dados da Abicom, segundo os quais o adicional cobria, em 15 de outubro, cerca de 69% da distância para a paridade de importação no polo de Aratu (BA), e cerca de 40% nos polos do agente dominante do refino. Também menciona dado da ANP de que o parque de refino operou em 2025 com cerca de 18% de capacidade nominal não utilizada.
O texto aponta ainda que o Ministério da Fazenda estimou o impacto fiscal do acréscimo em R$ 1,6 bilhão para 30 dias, e que a exposição de motivos da medida provisória não considerava valores diferenciados. Questiona, além disso, se a alteração do valor no curso do período de vigência é admitida pela medida provisória, e alerta para o risco de o benefício remunerar operações contratadas antes da medida, sem aumento de oferta.