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A deputada Bia Kicis (PL/DF) protocolou, em 31 de julho de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 922/2026, que objetiva sustar os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Essa resolução elevou, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de etanol anidro na gasolina comum comercializada no Brasil de 30% para 32% — medida conhecida como E32. Se o PDL for aprovado pelo Congresso Nacional, a resolução do CNPE perderá seus efeitos e o percentual de mistura deverá retornar ao patamar anterior de 30%, definido pela Resolução CNPE nº 9, de 25 de junho de 2025.
A Resolução CNPE nº 9/2026 foi aprovada em 14 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho e entrou em vigor em 1º de agosto de 2026. Tem vigência inicial de 180 dias, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período. O Ministério de Minas e Energia (MME) estima que a elevação do teor de mistura fará o país deixar de importar cerca de 900 milhões de litros de gasolina por ano, segundo nota publicada no portal do MME. A decisão foi subsidiada por estudos técnicos coordenados pelo MME e executados pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), que avaliaram o desempenho da nova mistura em veículos leves e motocicletas sem encontrar impactos relevantes no funcionamento.
A proposição da deputada não é a única iniciativa questionando o aumento. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, em 22 de julho de 2026, uma ação civil pública na 4ª Vara Federal de Uberlândia (MG), pedindo liminar para suspender a elevação do teor de etanol. O MPF argumenta que a decisão foi tomada sem estudos técnicos específicos para a mistura E32, utilizando pesquisas feitas para a mistura E30, e alerta para possíveis riscos como corrosão, desgaste prematuro de bombas e falhas em sistemas de injeção eletrônica, especialmente em motocicletas e veículos mais antigos. Além da suspensão, o MPF pede a realização de perícia técnica independente e uma indenização de R$ 500 milhões por danos morais coletivos, conforme nota publicada no site do MPF. Até 31 de julho de 2026, não havia confirmação de concessão da liminar.
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O PDL é um instrumento previsto no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A proposição de Bia Kicis encontra-se apenas apresentada na Mesa da Câmara dos Deputados — não houve despacho para comissão, nem qualquer deliberação ou votação. A tramitação e eventual aprovação dependerão da análise dos órgãos competentes da Casa.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original