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Em 11 de agosto de 2026, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei 4020/2024, que altera a Lei nº 9.613/1998 — conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro — para destinar 0,01% dos recursos recuperados em âmbito federal em casos de condenação por crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores a ações governamentais de assistência e proteção à pessoa idosa.
O projeto é de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB) e tramita em caráter conclusivo, tendo passado por múltiplas comissões. Em julho de 2025, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) aprovou emenda que propõe que o percentual de 0,01% seja destinado especificamente ao Fundo Nacional do Idoso. Na CSPCCO, o relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), apresentou parecer pela aprovação do projeto com substitutivo e pela rejeição da emenda da CIDOSO — parecer que foi aprovado em 11 de agosto de 2026.
Atualmente, os recursos recuperados de crimes de lavagem de dinheiro são destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e à Polícia Rodoviária Federal, conforme o Decreto nº 11.008/2022. O PL 4020/2024 cria uma nova destinação dentro desse fluxo, sem criar novos tributos — trata-se de repasse de valores já devolvidos ao erário em processos de combate à lavagem de ativos.
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A aprovação na CSPCCO é uma etapa do trâmite legislativo. Como o projeto segue em regime conclusivo, ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ser enviado à sanção presidencial, caso aprovado. A votação simbólica na comissão não registra votos nominais individuais, indicando consenso entre os membros presentes.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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