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Em 11 de agosto de 2026, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei 480/2026, que propõe a inclusão do art. 64-A na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). O texto estabelece que profissionais de educação contratados ou designados para funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional na educação básica deverão comprovar noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
O projeto é de autoria do deputado Murilo Galdino (REPUBLIC-PB) e foi apresentado em fevereiro de 2026. A proposta original priorizava a contratação de pessoas surdas, mas a Comissão de Educação (CE) aprovou um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), que modificou essa abordagem: em vez de dar preferência a candidatos surdos, o substitutivo estabelece que a equipe de gestão da escola deve contar com um profissional que conheça Libras, podendo ser um professor da própria unidade ou alguém contratado especificamente para a função. Segundo notícia publicada no portal da Câmara dos Deputados, a alteração visa ampliar o acolhimento e os serviços educativos prestados a alunos surdos.
Na CPD, o relator, deputado Raniery Paulino (REPUBLIC-PB), emitiu parecer favorável em 14 de julho de 2026, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Educação. O parecer foi aprovado em votação simbólica, sem registro de votos individuais.
O projeto tramita em regime de apreciação conclusiva, o que significa que, se aprovado por todas as comissões competentes, não precisa passar pelo plenário da Câmara. A próxima etapa é a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que verificará a constitucionalidade e a legalidade da proposta. Caso seja aprovado e sancionado, a exigência entrará em vigor 730 dias após a publicação oficial, permitindo tempo para adaptação dos sistemas de ensino.
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Atualmente, o art. 64 da LDB estabelece que a formação de profissionais de educação para as funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação deve ocorrer em cursos de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação, com exigência de experiência docente prévia. O PL 480/2026 acrescenta a esse quadro a comprovação de noções básicas de Libras como requisito para o exercício dessas funções na educação básica em todo o país.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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