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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, no dia 11 de agosto de 2026, o parecer favorável ao Projeto de Lei 11217/2018. A proposta reconhece pacientes com fissura palatina ou labiopalatina não reabilitados como pessoas com deficiência, garantindo-lhes acesso a benefícios nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social.
O PL 11217/2018 foi apresentado em 18 de dezembro de 2018 pelo então deputado Domingos Neto (PSD-CE). A fissura labiopalatina é uma das malformações congênitas mais comuns da face, com incidência estimada de um caso a cada 650 nascimentos no Brasil, segundo estudos epidemiológicos. O tratamento de reabilitação é longo, podendo durar de 16 a 20 anos, e muitos pacientes não conseguem completá-lo — por sequelas funcionais, falta de informação, distância de centros de tratamento ou ausência de serviços no SUS.
Tramitação e próximos passos
O projeto já foi aprovado em várias comissões da Câmara ao longo de sua tramitação. A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou parecer favorável com relatoria do deputado Francisco Jr. (PSD-GO); a Comissão de Saúde (CSAUDE) aprovou, em junho de 2024, um substitutivo do relator deputado Henderson Pinto (MDB-PA), que ampliou o escopo para incluir também insuficiência renal crônica e neurofibromatose grave; e a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) aprovou parecer em 8 de abril de 2026.
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Após a aprovação agora na CPD, o projeto segue para análise ainda em duas comissões: Finanças e Tributação (CFT), que avaliará a adequação orçamentária, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que verificará a constitucionalidade e a legalidade. A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, o que significa que, se aprovada em todas elas, não precisará passar pelo plenário da Câmara — embora seja possível recurso para votação em plenário. Após a aprovação na Câmara, o projeto ainda precisaria passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República para se tornar lei.
A votação na CPD foi simbólica, sem registro de votos nominais individuais.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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