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Em 11 de agosto de 2026, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer sobre o Projeto de Lei 5573/2016, que altera a Lei nº 7.853/1989 — marco legal de apoio e integração social das pessoas com deficiência.
O PL 5573/2016, de autoria do então deputado Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG), foi apresentado em 15 de junho de 2016. A proposta original visa incluir os parágrafos 1º e 2º ao inciso III do artigo 2º da Lei 7.853/1989, com dois objetivos principais: suprimir a obrigatoriedade de validação posterior da deficiência de um candidato aprovado em concurso público por uma comissão interna do ente público, desde que o candidato apresente documento técnico emitido por especialista da área da deficiência declarada no ato da inscrição; e ampliar o conceito de deficiência para incluir doenças crônicas, hereditárias, autoimunes e degenerativas — como a esclerose múltipla — quando devidamente atestadas por especialista. Essas informações constam na ficha de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados.
O projeto tramita de forma conclusiva pelas comissões, ou seja, se aprovado em todas as comissões de mérito, dispensa a votação em Plenário. Antes de chegar à CPD, o PL já havia sido aprovado com um substitutivo na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), em 24 de fevereiro de 2026, com relatoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE). O substitutivo atualizou o texto original para adequá-lo à Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei nº 14.965/2024) e à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), garantindo que editais de concursos assegurem ao candidato com deficiência o direito de indicar as condições específicas de que necessita para realizar as provas, segundo reportagem do PDT na Câmara.
Na CPD, o parecer de mérito foi apresentado em 9 de junho de 2026 pela deputada Andreia Siqueira (PSB-PA), que recomendou a aprovação do projeto. A votação chegou a ser retirada de pauta em 7 de julho de 2026, devido à ausência da relatora, mas foi retomada e aprovada em 11 de agosto.
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A aprovação na CPD representa mais uma etapa da tramitação. Como o projeto é de apreciação conclusiva, a aprovação pelas comissões de mérito encaminha a proposição para a sanção presidencial, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário. Se sancionado, o texto deve facilitar o acesso de pessoas com deficiência a concursos públicos, reduzindo barreiras burocráticas na comprovação da condição e ampliando o reconhecimento de doenças degenerativas como deficiência para fins legais.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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