A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, no dia 11 de agosto de 2026, o parecer sobre o Projeto de Lei 5166/2025, que dispensa o uso obrigatório de uniforme escolar para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), considerando sensibilidades sensoriais e necessidades específicas.

O PL 5166/2025, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), foi apresentado em 14 de outubro de 2025 e propõe que a dispensa do uniforme seja autorizada mediante recomendação médica, psicológica ou psicopedagógica que comprove que o uso causa desconforto ou prejuízo sensorial, cognitivo ou emocional ao estudante. A medida se aplicaria a instituições de ensino públicas e privadas. O projeto determina ainda que as escolas adotem políticas internas de acolhimento e garantam que a dispensa não gere exclusão ou discriminação. O parecer na CPD teve como relatora a deputada Dra. Alessandra Haber (PODE-PA), conforme ficha de tramitação da Câmara dos Deputados.

A proposição tramita em regime de apreciação conclusiva e foi despachada para três comissões: Comissão de Educação (CE), Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) e Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nesse regime, se todas as comissões aprovarem o projeto, ele não precisa passar pelo plenário da Câmara, seguindo diretamente para o Senado. Com a aprovação na CPD, o PL segue agora para análise da CCJ, que avaliará a constitucionalidade e a legalidade da proposta.

A iniciativa dialoga com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura o direito à educação inclusiva e prevê a oferta de adaptações razoáveis para estudantes com deficiência em escolas públicas e privadas. A lei estabelece ainda que instituições de ensino não podem negar matrícula nem cobrar valores adicionais em razão da deficiência.