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Em 11 de agosto de 2026, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei 4359/2025, que acrescenta um inciso ao art. 28 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para prever a dispensa do uso de uniforme escolar obrigatório, inclusive calçado, para a pessoa com deficiência no ambiente escolar.
O projeto é de autoria do deputado Romero Rodrigues (PODE-PB) e foi apresentado em 2 de setembro de 2025, segundo informações da Câmara dos Deputados. A justificativa da proposta sustenta que muitos estudantes com deficiência enfrentam desconforto com tecidos, etiquetas, costuras ou modelos de calçados exigidos pelas escolas, o que pode gerar sofrimento, desatenção, ansiedade e dificuldades de permanência na escola. A medida visa assegurar o direito à educação em um ambiente confortável e fortalecer o caráter inclusivo da educação escolar brasileira.
Antes de chegar à CPD, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Educação da Câmara em 13 de maio de 2026, com parecer favorável do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), de acordo com a ficha de tramitação da proposta.
Com a aprovação na CPD, o PL 4359/2025 segue ainda para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), última comissão a se pronunciar antes que a matéria possa ser levada ao plenário da Câmara ou aprovada em caráter conclusivo. Se aprovado definitivamente na Câmara, o projeto seguirá para apreciação do Senado Federal.
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A votação na CPD teve caráter simbólico, sem registro de votos individuais.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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