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Em 11 de agosto de 2026, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei 1478/2026, que institui a Política Nacional de Prioridade Absoluta na Investigação e Julgamento de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes. O parecer foi aprovado com complementação de voto.
De autoria do deputado Duda Ramos (RR), o projeto foi apresentado em 30 de março de 2026 e tramita em regime de apreciação conclusiva, meaning não exige votação no plenário da Câmara salvo recurso de deputado para tanto. Segundo a página de tramitação da proposição na Câmara dos Deputados, o PL será analisado ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPAS) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A ementa do projeto estabelece prazos procedimentais prioritários, mecanismos de produção imediata de prova e responsabilização por atraso injustificado. Segundo a reportagem publicada no portal da Câmara dos Deputados, o PL prevê prazo máximo de 30 dias para conclusão das investigações, produção imediata de provas e prioridade para exames periciais. A escuta especializada da vítima deveria ocorrer em até cinco dias após o registro da ocorrência, preferencialmente nas primeiras 72 horas. O projeto também prevê responsabilização administrativa de agentes públicos em caso de atraso injustificado ou omissão.
O relator na CSPCCO, deputado Messias Donato (UNIÃO-ES), emitiu parecer favorável à aprovação com substitutivo em 15 de julho de 2026.
Contexto legislativo recente
A aprovação do PL 1478/2026 na CSPCCO ocorre poucos dias após a sanção da Lei 15.487, de 6 de agosto de 2026, que instituiu medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente — inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial — e alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado. Enquanto a Lei 15.487/2026 foca no recrudescimento das penas e em novos tipos penais, o PL 1478/2026 concentra-se na celeridade processual e na priorização da investigação e do julgamento desses crimes.
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Segundo a reportagem do portal da Câmara, o autor do projeto destaca que cerca de 93% dos casos de estupro de vulnerável no Brasil não avançam nas fases iniciais da investigação, evidenciando um problema de inefetividade sistêmica que a proposta pretende enfrentar.
Próximos passos
Aprovado na CSPCCO, o projeto segue para análise da CPAS e, posteriormente, da CCJ. Se aprovado conclusivamente por todas as comissões sem recurso para plenário, será encaminhado ao Senado Federal.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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