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Em 11 de agosto de 2026, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 353/2026. O projeto ratifica o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa no Domínio da Investigação e Combate à Criminalidade Organizada Transnacional e ao Terrorismo, assinado em Brasília em 19 de fevereiro de 2025.
O acordo foi celebrado durante a XIV Cimeira Luso-Brasileira e estabelece uma plataforma jurídica para o intercâmbio de informações e a realização de investigações e operações conjuntas entre a Polícia Federal brasileira e as forças de segurança portuguesas (Polícia Judiciária, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública), segundo informações da página de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. O escopo abrange o combate ao financiamento do terrorismo e a diversas modalidades criminais, como tráfico ilícito de entorpecentes, armas, seres humanos e migrantes, lavagem de dinheiro, corrupção e criminalidade cibernética. O acordo, no entanto, não se aplica aos institutos da extradição e do auxílio jurídico ou judiciário mútuo em matéria penal.
A aprovação na CSPCCO representa um passo no trâmite do projeto, mas não faz o acordo entrar em vigor imediatamente. O PDL 353/2026 ainda precisa ser analisado por outras comissões da Câmara, como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de seguir para deliberação no plenário. Após a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado Federal.
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Por se tratar de um Projeto de Decreto Legislativo — instrumento de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49 da Constituição) —, o texto não é encaminhado ao Presidente da República para sanção. Uma vez aprovado por ambas as Casas, o decreto legislativo é promulgado pelo Presidente do Senado e publicado no Diário Oficial da União.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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