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Em 11 de agosto de 2026, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, o parecer sobre o Projeto de Lei 6197/2025. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) e a Lei nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida) para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, ampliar a responsabilização dos agressores e assegurar o direito à reparação integral das vítimas.
O projeto, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ) e apresentado em 5 de dezembro de 2025, teve como relatora na CSPCCO a deputada Delegada Ione (PL-MG), segundo dados da Câmara dos Deputados. A aprovação do parecer foi feita em votação simbólica, sem registro de votos individuais.
Entre as medidas previstas no projeto estão: o aumento das penas para agressores sexuais de menores; a proibição de que condenados por esses crimes trabalhem com crianças e adolescentes; a exigência de cumprimento de, no mínimo, 70% da pena antes de qualquer progressão de regime prisional, condicionada ainda a avaliação psicossocial; e a garantia de reparação integral às vítimas, nas dimensões financeira, psicológica e social. A proposta também classifica todos os delitos sexuais contra crianças e adolescentes como crimes hediondos.
O PL 6197/2025 ainda tramita em outras duas comissões da Câmara — a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) — antes de seguir para votação em plenário.
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A aprovação do parecer ocorre dias após a sanção da Lei nº 15.487/2026, publicada em 7 de agosto de 2026, que também recrudesce o tratamento penal a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, com foco no ambiente digital e no uso de inteligência artificial. O PL 6197/2025, por sua vez, concentra-se em ampliar punições, endurecer a progressão de regime e garantir reparação às vítimas, abordagens que complementam o conjunto de medidas recentemente adotadas pelo legislativo no enfrentamento à violência sexual infantil.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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