Em 11 de agosto de 2026, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer sobre o Projeto de Lei 6400/2025, que propõe alterações na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

O PL estabelece um rito de urgência de 24 horas para que juízes apreciem pedidos de prisão preventiva ou outras medidas cautelares em casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência. O projeto também determina o monitoramento eletrônico do agressor — obrigatório quando a prisão preventiva não for decretada —, a apreensão imediata de armas de fogo em posse do agressor, mesmo que registradas, e a análise imediata de risco da vítima. Além disso, prevê a criação de sistemas integrados de registro e comunicação entre os entes federativos, com alertas automáticos à vítima, financiados com 0,1% do orçamento da segurança pública.

O projeto foi apresentado em 11 de fevereiro de 2026 e despachado para análise de quatro comissões: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), Defesa dos Direitos da Mulher, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em 3 de março de 2026, a deputada Delegada Ione (AVANTE-MG) foi designada relatora do PL na CSPCCO, segundo a ficha de tramitação da Câmara dos Deputados.

A aprovação do parecer pela CSPCCO representa o primeiro passo formal na tramitação do projeto, que ainda precisará ser analisado pelas demais comissões antes de chegar ao plenário da Câmara. O projeto tramita em regime ordinário e, caso seja aprovado e sancionado, terá força de lei.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o principal instrumento legal brasileiro de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. O PL 6400/2025 visa aperfeiçoar seus mecanismos de prevenção ao feminicídio, especialmente em situações de risco elevado ou iminente de morte, caracterizadas por histórico de violência, ameaças, uso de armas e reincidência.