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Em 11 de agosto de 2026, a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer sobre o PL 4400/2025, que altera o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001, de 1973) para tornar obrigatória a contratação de intérpretes de línguas indígenas nos órgãos de proteção que atendem povos indígenas em situação de violação de direitos.
O projeto é de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS) e foi apresentado em setembro de 2025, conforme informações da ficha de tramitação da Câmara dos Deputados. A relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), apresentou parecer pela aprovação, com substitutivo, englobando também o PL 7034/2025, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), que está apensado e dispõe sobre a obrigatoriedade de intérpretes de línguas indígenas em atendimentos realizados pelos órgãos do sistema de justiça, saúde, segurança pública e assistência social.
A proposta visa garantir a comunicação eficaz entre o Estado e os povos indígenas, assegurando acesso à justiça, dignidade e igualdade. A justificativa do projeto destaca a existência de cerca de 274 línguas indígenas no Brasil e a necessidade de superar barreiras linguísticas que dificultam o acesso a serviços públicos e direitos fundamentais, em conformidade com a Constituição Federal e tratados internacionais como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Estatuto do Índio, lei de 1973 que regula a situação jurídica dos índios e comunidades indígenas, atualmente não prevê expressamente a obrigatoriedade de intérpretes de línguas indígenas. O PL 4400/2025 propõe incluir parágrafos na lei para determinar que órgãos e entidades da administração pública, em todas as esferas federativas, que atuem nas áreas de assistência social, saúde e segurança pública, mantenham intérpretes qualificados com conhecimento cultural e dos costumes indígenas, priorizando a contratação de membros das próprias comunidades.
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A aprovação do parecer na CPOVOS foi simbólica, sem registro de votos nominais individuais. O projeto seguirá para as próximas etapas de tramitação na Câmara dos Deputados, podendo ser analisado por outras comissões antes de eventual votação em plenário. Caso seja aprovado definitivamente pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, a norma criará uma nova obrigação para os órgãos de proteção que atendem povos indígenas em situação de violação de direitos em todo o país.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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