Em 11 de agosto de 2026, a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer favorável ao Projeto de Lei 388/2025. O texto altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 — que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública — para estabelecer requisitos adicionais quando a medida atinge comunidades tradicionais ou de baixa renda.

O projeto, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), determina que a declaração de utilidade pública para desapropriação seja precedida de um processo administrativo que permita a manifestação das pessoas afetadas e inclua documentos que comprovem a real necessidade da medida. Nos casos que envolvam comunidades vulneráveis, o PL exige o mapeamento e cadastramento das famílias impactadas e a elaboração de um plano de mitigação dos impactos sociais e econômicos, com formas de apoio aos indivíduos deslocados. A imissão provisória na posse da área pelo poder público só poderá ocorrer após o mapeamento das famílias e o início das ações de mitigação previstas.

A aprovação na CPOVOS ocorreu por votação simbólica, sem registro de votos individuais. A relatora na comissão foi a deputada Dilvanda Faro (PT-PA), designada em 30 de março de 2026, que emitiu parecer favorável em 15 de julho de 2026, segundo a ficha de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados.

O PL 388/2025 já havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMR) em agosto de 2025. Tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado pelas comissões competentes, dispensa votação no plenário da Câmara — salvo se houver recurso de lideranças para levar a matéria a plenário. A próxima etapa é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliará a constitucionalidade e a legalidade do projeto.