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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) da Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, em 11 de agosto de 2026, o parecer do Projeto de Lei 2431/2021. A proposta altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 — que regulamenta a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) —, para incluir entre as atribuições desses profissionais a execução de ações de saneamento básico nas comunidades indígenas e quilombolas.
O PL 2431/2021 é de autoria do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR) e tem como relatora a deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que apresentou parecer pela aprovação com substitutivo em 28 de maio de 2026. O projeto havia sido retirado de pauta em 30 de junho de 2026, a pedido da relatora, retornando à deliberación em agosto. O PL 1577/2023, que trata de tema correlato, está apensado à proposta.
A medida amplia o escopo de atuação dos ACS e ACE, permitindo que esses profissionais atuem diretamente em ações de abastecimento de água, coleta de esgoto e manejo de resíduos sólidos nessas comunidades. A inclusão busca integrar o saneamento básico à rotina de prevenção de doenças e agravos à saúde em territórios indígenas e quilombolas, onde a cobertura de serviços de saneamento é historicamente inferior à média nacional.
O contexto dessa proposta acompanha um movimento mais amplo do governo federal. Em abril de 2026, o Ministério da Saúde instituiu o Programa Nacional de Saneamento Indígena (PNSI), por meio da Portaria GM/MS nº 10.778, com metas de universalização do acesso a água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos nas aldeias indígenas até 2044.
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O PL 2431/2021 tramita em caráter conclusivo, ou seja, se aprovado em todas as comissões competentes, dispensa votação em plenário. Após a aprovação na CPOVOS, a proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSAUDE) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de seguir para o Senado Federal.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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