A deputada Coronel Fernanda (PL/MT) apresentou, em 20 de outubro de 2026, o Requerimento de Informação 2783/2026, dirigido ao ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. O pedido trata dos aspectos orçamentários e financeiros da subvenção ao óleo diesel autorizada pela Medida Provisória 1.391, de 11 de setembro de 2026, em especial do valor adicional concedido só aos importadores pela Portaria MF 3.082, de 13 de outubro de 2026. O requerimento foi apenas protocolado e não teve outra tramitação registrada.

Segundo a justificativa, a Portaria MF 2.946, de 25 de setembro, fixou subvenção uniforme de R$ 2,12 por litro para produtores e importadores. A Portaria 3.082 acrescentou R$ 1,40 por litro apenas ao diesel importado, que passou a receber R$ 3,52 por litro, por 30 dias, prorrogáveis por igual período, "sem considerandos, nota técnica ou qualquer outra motivação", diz o texto.

A deputada cita comunicado oficial de 9 de outubro, que estimou o custo do acréscimo em R$ 1,6 bilhão para 30 dias. O mesmo comunicado indicou que as medidas para gasolina e etanol, de R$ 3,6 bilhões em 2026, serão compensadas com receitas extraordinárias de petróleo, mas, segundo ela, nada disse sobre a fonte do adicional ao diesel importado. Ela também lembra que a exposição de motivos da MP estimava R$ 492,08 milhões por mês, com base em R$ 0,10 por litro.

Coronel Fernanda questiona a eficiência do gasto. Para ela, o prazo de 30 dias é curto diante do tempo para contratar, transportar e internalizar nova carga, com filas de 12 a 14 dias nos portos de Santos e Paranaguá, o que traz o risco de pagar por operações já contratadas sem aumentar a oferta.

São nove quesitos. Eles perguntam se o Ministério foi consultado sobre a portaria, qual a ação orçamentária e a fonte de recursos, se há crédito adicional, se o valor entrou no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias e como afeta a meta de resultado primário e o limite de despesas da Lei Complementar 200/2023. Também pedem a estimativa de impacto exigida pelo art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a avaliação da política e a projeção de gastos até 31 de dezembro de 2026, com eventual prorrogação.