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O Congresso Nacional apresentou, em 11 de agosto de 2026, o Documento (DOC) 1368/2026 — Ofício CN nº 166/2026 —, que encaminha formalmente a Medida Provisória (MPV) 1356/2026 para tramitação legislativa. A MPV abre crédito extraordinário de R$ 305.000.000,00 em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, destinado a ações de proteção e defesa civil em regiões atingidas por desastres naturais.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 4 de maio de 2026, segundo ficha da proposição no site do Congresso Nacional. O crédito destina-se ao socorro de vítimas de chuvas intensas, enchentes e outras calamidades, com foco nos estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Sul, entre outros.
Contexto dos desastres — Os estados contemplados enfrentaram eventos climáticos extremos ao longo de 2026. Em Pernambuco e Paraíba, fortes chuvas no início de maio causaram inundações e deslizamentos, deixando ao menos oito mortos e cerca de 13 mil pessoas desabrigadas ou desalojadas, segundo reportagens de veículos como a Folha de S.Paulo. No Rio Grande do Sul, uma grande enchente em julho atingiu 171 municípios e mais de 84 mil pessoas. O Senado Federal informou que, entre janeiro e abril de 2026, eventos climáticos extremos afetaram cerca de 5 milhões de pessoas em aproximadamente 1.240 municípios do país.
Tramitação — Como medida provisória, a MPV 1356/2026 tem vigência imediata com força de lei, mas precisa ser convertida em lei ordinária pelo Congresso Nacional. O prazo original de 60 dias para deliberação foi prorrogado por mais 60 dias pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, em 23 de junho de 2026, fixando a data final para deliberação em 16 de setembro de 2026, conforme informações do Congresso Nacional. A proposição está pronta para pauta na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
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Até o momento, não há registro de votação, aprovação ou rejeição da MPV. O DOC 1368/2026 é um ato administrativo de encaminhamento dentro do fluxo de tramitação e não altera o teor da medida provisória. O recurso provém de excesso de arrecadação de Recursos Livres da União, conforme nota do Ministério do Planejamento.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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