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Em 11 de agosto de 2026, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional aprovou de forma simbólica o parecer sobre a Medida Provisória 1356/2026. A proposta abre crédito extraordinário de R$ 305.000.000,00 em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para financiar ações de defesa civil e socorro a desastres em todo o país.
A MPV foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 4 de maio de 2026, segundo o portal do Senado Federal. O objetivo é financiar o socorro às vítimas, a assistência humanitária e o restabelecimento de serviços essenciais em regiões atingidas por desastres naturais — como chuvas intensas e secas — que afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas em cerca de 1.240 municípios entre janeiro e abril de 2026. Os recursos provêm de excesso de arrecadação de recursos livres da União.
Como toda medida provisória, a MPV 1356/2026 tem força de lei imediata desde a publicação, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60). O prazo final para deliberação é 31 de agosto de 2026, conforme dados do Congresso Nacional.
Com a aprovação do parecer na Comissão Mista, o texto segue para votação nos plenários das duas Casas do Congresso, começando pela Câmara dos Deputados. Se aprovada sem emendas, a MP é promulgada como lei; se aprovada com emendas, transforma-se em Projeto de Lei de Conversão (PLV) e vai à sanção presidencial.
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A aprovação do parecer é um passo importante na tramitação, mas não equivale à aprovação definitiva da MP. A deliberação final cabe aos plenários da Câmara e do Senado.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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