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A Comissão de Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica realizada em 11 de agosto de 2026, o parecer sobre a Mensagem MSC 515/2026, que submete ao Congresso Nacional o "Acordo Quadro do MERCOSUL para Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior Técnico-Profissional, Tecnológico, Artístico e de Formação de Professores e em Educação", assinado em Montevidéu em 6 de julho de 2022.
O acordo, firmado pelos quatro Estados Partes do bloco (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), tem como objetivo o reconhecimento recíproco de estudos, títulos e diplomas de ensino superior nas modalidades técnico-profissional, tecnológica, artística e de formação de professores, facilitando a mobilidade acadêmica entre os países membros sem custos adicionais.
A Mensagem MSC 515/2026 foi encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados em 10 de junho de 2026 e distribuída, em regime de prioridade, a quatro comissões: Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL (onde foi designado relator o deputado Vermelho, PL-PR, em 7 de julho de 2026), Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Educação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação do parecer pela Comissão do MERCOSUL representa o primeiro passo dessa tramitação; a matéria ainda precisa ser apreciada pelas demais comissões antes de seguir para votação no plenário da Câmara.
Trata-se de um instrumento distinto do "Acordo Marco do MERCOSUL de Reconhecimento Recíproco e Outorga de Matrículas para o Exercício Profissional Temporário" das áreas de agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia e engenharia, também assinado em Montevidéu em 6 de julho de 2022, que já foi promulgado pelo Decreto nº 12.999, de 8 de junho de 2026, após aprovação pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 207, de 14 de outubro de 2025. Enquanto aquele acordo trata do exercício profissional temporário em profissões regulamentadas, a MSC 515/2026 refere-se especificamente ao reconhecimento acadêmico de diplomas de ensino superior técnico-profissional, tecnológico, artístico e de formação docente.
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Caso o Congresso Nacional ratifique o acordo, este entrará em vigor no plano jurídico externo 30 dias após o depósito do instrumento de ratificação pelo segundo Estado Parte, instituindo o marco para o reconhecimento de diplomas no âmbito do bloco.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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