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Em 11 de agosto de 2026, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o Parecer sobre o Projeto de Lei 3690/2024. O texto propõe acrescentar o inciso IX ao artigo 29 da Lei 14.967/2024 — o Estatuto da Segurança Privada — para prever direito à prisão especial ao vigilante supervisor e ao vigilante por ato decorrente do serviço.
A proposta, apresentada em 25 de setembro de 2024 pelo então deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), segundo ficha de tramitação da Câmara dos Deputados, garante que vigilantes que cometam crimes no exercício da função sejam mantidos em celas separadas dos presos comuns. A Lei 14.967/2024, que entrou em vigor em setembro de 2024, substituiu a antiga Lei 7.102/83 e modernizou as regras do setor de segurança privada no Brasil.
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A votação na comissão foi de natureza simbólica, sem registro de votos individuais. Com a aprovação do Parecer, o PL 3690/2024 segue para as próximas etapas de tramitação na Câmara, que podem incluir análise por outras comissões temáticas ou votação em plenário, antes de ser eventualmente enviado ao Senado.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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