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Em 11 de agosto de 2026, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei 6923/2025, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), com relatoria do deputado Messias Donato (UNIÃO-ES). O PL obriga a polícia, o Ministério Público e o Judiciário a informar a vítima de crime — por meios eletrônicos ou presenciais — sobre todos os atos relevantes da investigação criminal e da ação penal, sob pena de responsabilidade dos agentes envolvidos.
A proposta, apresentada em 22 de dezembro de 2025, define como vítima toda pessoa física que tenha sofrido dano físico, moral, psicológico, econômico ou patrimonial decorrente de infração penal, incluindo cônjuge, companheiro, familiares em linha reta ou colateral até o segundo grau e responsável legal em casos de vulnerabilidade. A comunicação deverá abranger, no mínimo, o registro da ocorrência, a instauração e o arquivamento da investigação, o oferecimento ou não da ação penal, o recebimento da denúncia, a concessão ou revogação de liberdade provisória, a imposição ou revogação de medidas protetivas de urgência, a designação de audiências, a sentença, a progressão de regime, a fuga do autor do crime e o encerramento definitivo da ação penal. A comunicação deve ser célere, clara, acessível e preferencialmente eletrônica, mediante cadastro prévio da vítima, com garantia de confidencialidade e proteção de dados pessoais.
O projeto avança sobre um arcabouço jurídico já existente, mas parcial. O artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP) já prevê que a vítima seja notificada sobre a instauração da ação penal, a expedição de mandados de prisão e alvarás de soltura, fugas de réus presos e a prolação de sentenças e decisões judiciais. Já o artigo 28 do CPP, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), exige a comunicação obrigatória do arquivamento do inquérito policial, abrindo prazo de 30 dias para a vítima solicitar revisão da decisão ao Ministério Público. O PL 6923/2025 amplia e sistematiza essas obrigações, estabelecendo um rol detalhado de atos que devem ser comunicados e impondo responsabilidade aos agentes pelo descumprimento.
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Com a aprovação na CSPCCO, o projeto segue para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPAS) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de eventual apreciação pelo plenário da Câmara. Caso aprovado na Câmara e no Senado e sancionado, a norma passará a vigorar em todo o território nacional.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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