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Em 11 de agosto de 2026, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer favorável ao Projeto de Lei 5438/2025, que dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo a empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais em todo o território nacional. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O PL 5438/2025 foi apresentado em 28 de outubro de 2025 pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS) e tem como relator o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), que emitiu parecer favorável em 29 de junho de 2026, com um substitutivo. Segundo reportagem publicada no portal ND Mais, a proposta busca ampliar o direito à legítima defesa para essa categoria, argumentando que esses profissionais enfrentam riscos inerentes à atividade empresarial, como crimes patrimoniais.
Pelo texto, o porte seria concedido pela Polícia Federal e teria validade nacional de cinco anos, sendo renovável mediante nova comprovação dos requisitos. Para obtê-lo, o interessado precisaria possuir CNPJ ativo e comprovar ser titular, sócio ou administrador de empresa regularmente constituída, apresentar certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, comprovar residência fixa e o exercício efetivo da atividade empresarial, além de ser aprovado em avaliações de aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. A autorização perderia a eficácia em caso de embriaguez ou uso de drogas ilícitas.
Atualmente, o porte de arma de fogo no Brasil é regulado pela Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que estabelece como requisito a comprovação da "efetiva necessidade" por exercício de atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física. O PL 5438/2025 criaria uma nova categoria de elegibilidade ao porte, sem que o empresário precise comprovar ameaça específica — basta a condição de empresário ou comerciante.
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O projeto tramita em regime de apreciação conclusiva, o que significa que, se aprovado nas comissões temáticas competentes (CSPCCO e CCJC), não precisa passar pelo plenário da Câmara. Apensados ao PL 5438/2025 estão os projetos PL 5615/2025, PL 5616/2025, PL 6629/2025 e PL 1020/2026, que tratam de temas correlatos e foram incluídos no substitutivo do relator. A votação na CSPCCO foi simbólica, sem registro de votos individuais.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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