A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em 4 de novembro de 2026, em votação simbólica, um substitutivo ao Projeto de Lei 2099/2024, da deputada Meire Serafim, nos termos do parecer da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC). O texto, assinado pelo presidente da comissão, deputado Giovani Cherini, dispõe sobre o atendimento por telessaúde para gestantes em áreas rurais ou de difícil acesso. O projeto ainda passará pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O substitutivo prevê que o atendimento observe diretrizes como segurança digital e proteção de dados pessoais das pacientes, uso de rede de atendimento remoto integrada às redes de atenção materno-infantil pactuadas no SUS, e acesso à internet de qualidade e a equipamentos para as gestantes beneficiadas. Também preveem-se parcerias com unidades de saúde locais para exames e procedimentos que não possam ser feitos remotamente e capacitação contínua dos profissionais.
Entre os objetivos, em consonância com a Rede Alyne, estão assegurar acompanhamento regular por equipe multiprofissional no pré-natal e no pós-parto, reduzir as disparidades de acesso entre áreas urbanas e rurais, oferecer orientações sobre saúde materna e cuidados com o recém-nascido e identificar precocemente complicações gestacionais, direcionando a gestante para atendimento presencial quando necessário.
O texto também inclui a identificação de sinais de violência doméstica e familiar contra a mulher durante o atendimento, com ambiente reservado e confidencial e encaminhamento sigiloso e seguro da vítima à rede de proteção.
A telessaúde terá caráter complementar e não substitui as consultas presenciais necessárias ao exame físico. Deve ser usada preferencialmente em teleconsultoria entre profissionais (síncrona ou assíncrona), teletriagem, teleconsulta, teleinterconsulta, telemonitoramento e atividades de educação em saúde e planejamento reprodutivo.