A Comissão de Saúde da Câmara aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (4), o parecer da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), pela aprovação do Projeto de Lei 6653/2025 na forma de um substitutivo. O projeto é de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
O texto original alterava a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) para determinar que o Sistema Único de Saúde produzisse e divulgasse, todos os anos, indicadores de saúde desagregados por raça/cor, gênero e faixa etária. Esses dados orientariam Planos de Redução de Iniquidades Raciais, com metas específicas para a população negra, principalmente mulheres e crianças.
O substitutivo é mais enxuto. Acrescenta o inciso XVII ao art. 7º da Lei 8.080, que trata dos princípios do SUS: incentivo à promoção da equidade racial e de igualdade entre homens e mulheres nas ações e serviços públicos de saúde. O foco é a produção e a divulgação de indicadores relativos a grupos socialmente vulneráveis, segundo critérios definidos pelos órgãos técnicos competentes. Esses indicadores devem subsidiar políticas contra assimetrias de acesso e discriminação institucional. A lei entraria em vigor 90 dias após a publicação.
A relatora argumentou que não é recomendável discriminar na lei ordinária quais indicadores serão aferidos, por ser uma decisão técnica. Segundo ela, é preciso preservar a flexibilidade para que o corpo técnico da administração atualize os parâmetros conforme as evidências científicas mais recentes.
No voto, ela citou dados do Ministério da Saúde segundo os quais, em 2019, mais de 65% das mortes maternas foram de mulheres negras. Também mencionou nota técnica do Instituto de Estudos para Política de Saúde (IEPS), segundo a qual os sistemas de informações hospitalares e ambulatoriais têm preenchimento insuficiente do quesito raça/cor, o que dificulta o planejamento de políticas.