A Comissão de Saúde da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 4 de novembro de 2026, o parecer da relatora, deputada Carla Dickson (UNIÃO-RN), ao Projeto de Lei 4.904/2025, na forma de um substitutivo. O texto institui diretrizes para a organização de informações e para o apoio federativo a ações voltadas a pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento.

O projeto original, do deputado Sergio Souza, criava o Sistema Nacional de Informações sobre Transtornos do Neurodesenvolvimento (SINATNEURO) e o Programa Federal de Apoio aos Planos Municipais de Atendimento ao Neurodesenvolvimento (PROMAP-Neuro). O substitutivo troca essas estruturas por diretrizes gerais para a Administração Pública Federal.

Segundo o parecer, a criação detalhada de estruturas e procedimentos em lei federal pode gerar rigidez normativa, invadir a esfera de regulamentação do Poder Executivo e implicar aumento de custos e sobreposição de competências. Por isso, a relatora propôs diretrizes gerais, com regulamentação posterior.

Os objetivos são promover a produção, a integração e a divulgação de informações sobre prevalência, perfil sociodemográfico e acesso a serviços; subsidiar o planejamento e a avaliação de políticas públicas; e fortalecer a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. O texto cita, entre outros, o Transtorno do Espectro Autista e o TDAH.

Entre as diretrizes estão a coleta sistemática de dados, a integração e a interoperabilidade progressiva entre sistemas existentes, a padronização de indicadores e metodologias, a pactuação de metas entre os entes e o compartilhamento de informações com respeito à proteção de dados pessoais.

À União caberá promover a articulação entre saúde, educação e assistência social, apoiar técnica e financeiramente os entes federativos, fomentar estudos e pesquisas e definir diretrizes nacionais para organização e divulgação de informações. O Poder Executivo regulamentará a lei, que entraria em vigor 180 dias após a publicação.