A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em 4 de novembro de 2026, em votação simbólica, um substitutivo ao Projeto de Lei 6.626/2025, do deputado Vanderlan Alves, nos termos do parecer da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O texto, assinado pelo presidente do colegiado, deputado Giovani Cherini, estabelece diretrizes para ampliar o acesso à cirurgia bariátrica e metabólica no Sistema Único de Saúde (SUS), como parte da atenção integral às pessoas com obesidade. Após a aprovação, o projeto foi recebido pela Comissão de Finanças e Tributação e ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Entre as diretrizes, o substitutivo lista a ampliação da oferta conforme as necessidades de saúde da população, a redução do tempo de espera por critérios clínicos e assistenciais e a organização do acesso pelos mecanismos de regulação do SUS. Também prevê a garantia da integralidade e da continuidade do cuidado, a observância de critérios de qualidade e segurança assistencial e a transparência e o monitoramento da oferta e do acesso.

Pelo texto, os gestores do SUS poderão usar a capacidade instalada da rede pública e, de forma complementar, contratar serviços privados quando a rede própria for insuficiente para as necessidades assistenciais. A participação da iniciativa privada deverá observar a legislação aplicável e as normas organizativas do SUS.

O substitutivo diz que União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dentro de suas competências, poderão adotar medidas para ampliar a oferta e reduzir o tempo de espera, observados os instrumentos de planejamento e a organização regionalizada do SUS. A União poderá prestar apoio técnico e financeiro aos demais entes, conforme as normas de planejamento e financiamento do SUS e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Condições clínicas de indicação, critérios de prioridade, requisitos de habilitação de estabelecimentos e profissionais, protocolos, regulação e parâmetros de qualidade serão definidos em normas da autoridade competente do SUS, com base em evidências científicas. Se virar lei, a norma entra em vigor na data de sua publicação.