A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em 4 de novembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 4904/2025, do deputado Sergio Souza, nos termos do parecer da relatora, deputada Carla Dickson (UNIÃO-RN). O texto, assinado pelo presidente da comissão, deputado Giovani Cherini, institui diretrizes para a organização de informações e para o apoio federativo às ações voltadas a pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento. Após a aprovação, o projeto foi recebido pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pelo substitutivo, a lei trataria da organização, no âmbito da Administração Pública Federal, de informações sobre esses transtornos e do apoio da União aos entes federativos na formulação e implementação de ações de atenção integral. Entre os objetivos estão promover a produção, a integração e a divulgação de informações sobre prevalência, perfil sociodemográfico e acesso a serviços, e subsidiar o planejamento, a execução e a avaliação de políticas públicas.

Os transtornos do neurodesenvolvimento seriam aqueles definidos em normas técnicas e classificações reconhecidas pelas autoridades de saúde, incluindo, entre outros, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

As diretrizes gerais incluem coleta sistemática e contínua de dados, integração progressiva e interoperabilidade entre sistemas de informação dos diferentes níveis de governo, padronização de indicadores, pactuação de metas entre União, estados, Distrito Federal e municípios, e compartilhamento de informações, respeitadas as normas de proteção de dados pessoais. Também preveem transparência e divulgação dos dados em formato acessível.

À União caberia articular as áreas de saúde, educação e assistência social; apoiar técnica e financeiramente os entes federativos; fomentar estudos e pesquisas; e definir diretrizes nacionais para a organização e divulgação das informações. O Poder Executivo regulamentaria a lei, que entraria em vigor 180 dias após a publicação oficial.