A Comissão de Saúde da Câmara aprovou, em 4 de novembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 4201/2024, do deputado Juninho do Pneu, nos termos do parecer do relator, deputado Geraldo Resende (UNIÃO-MS). O texto institui diretrizes para a assistência à pessoa com gagueira no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Após a aprovação, o projeto foi recebido pela Comissão de Finanças e Tributação e ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pelo substitutivo, a formulação de políticas públicas e a execução das ações de saúde para esse público devem observar diretrizes específicas, sem prejuízo das previstas na Lei 8.080, de 1990. A primeira é a promoção de atendimento integral e multiprofissional, incluindo diagnóstico precoce, acompanhamento terapêutico e tratamento especializado.

As demais diretrizes são: formação e capacitação continuada de profissionais de saúde, educação e assistência social; programas de conscientização para combater o estigma, o preconceito e a discriminação; fomento à pesquisa para melhorar o diagnóstico e o tratamento e aprimorar a inclusão social; e criação de mecanismos de apoio e acolhimento a pessoas que gaguejam e suas famílias, com incentivo a grupos de apoio e associações.

O atendimento especializado poderá incluir, conforme a avaliação clínica de cada paciente, avaliação diagnóstica por fonoaudiólogos ou outros profissionais de saúde especializados. Poderá incluir também acompanhamento terapêutico e orientação psicossocial, com apoio psicológico a quem gagueja e a familiares, e encaminhamento a serviços complementares.

Os órgãos de educação, saúde e assistência social poderão firmar parcerias com universidades, centros de pesquisa e instituições especializadas para formação de profissionais e estudos sobre o tema.

As despesas correm à conta das dotações orçamentárias dos respectivos entes federativos, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira de cada exercício e as competências do SUS. A lei entraria em vigor na data de sua publicação. O documento leva a assinatura eletrônica do deputado Giovani Cherini, presidente da comissão.