A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em 4 de novembro de 2026, em votação simbólica, um substitutivo ao Projeto de Lei 2582/2026, da deputada Ivoneide Caetano, nos termos do parecer do relator, deputado Geraldo Resende (UNIÃO-MS). O texto, assinado pelo presidente da comissão, deputado Giovani Cherini, altera a Lei 12.764/2012 para dispor sobre transparência e acesso à informação, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sobre as ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Após a aprovação, o projeto foi recebido pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O substitutivo acrescenta à Lei 12.764/2012 o art. 3º-B, que garante à pessoa com TEA acesso a informações claras, atualizadas e acessíveis sobre os serviços de saúde disponíveis no SUS. Isso inclui protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, linhas de cuidado, notas técnicas e outros documentos oficiais do Ministério da Saúde. Inclui também os documentos eventualmente publicados pelas secretarias estaduais, distrital e municipais de saúde do local de residência da pessoa.
Quanto à rede de atenção, o texto prevê a identificação dos estabelecimentos e serviços que atendem pessoas com TEA, na atenção primária e na especializada. Para cada um, deveriam ser informados canais digitais oficiais, horários de atendimento, endereço e instruções de acesso por transporte público, procedimentos ofertados, documentação necessária e fluxos de encaminhamento.
Também deveriam ser divulgados, por procedimento, a quantidade média estimada de vagas mensais, o tempo médio estimado para consultas, avaliações, terapias e exames, e os critérios de prioridade. Quando houver fila de espera, a pessoa teria direito a saber sua posição atualizada.
Sobre medicamentos, as informações de dispensação incluiriam, sempre que tecnicamente possível, dados em tempo real sobre o estoque nas unidades públicas de saúde. Tudo isso deveria ser disponibilizado de forma centralizada em plataforma digital, aplicativo, portais oficiais ou outro meio acessível à população.
Os gestores do SUS integrariam essas informações aos sistemas e plataformas digitais já existentes, para permitir agendamento eletrônico, reserva de medicamentos para retirada em prazo determinado e inclusão ou desistência em filas de espera, conforme a disponibilidade técnica. Se virar lei, a norma entraria em vigor 180 dias após a publicação oficial.