A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara aprovou, em 4 de novembro de 2026, o Requerimento 127/2026, que pede o envio de um requerimento de informação ao ministro da Defesa sobre a concessão de beneplácito diplomático ao general venezuelano Luis Gerardo Reyes Rivero. O militar exerceria a função de adido militar da Venezuela no Brasil. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais, e o requerimento foi subscrito pelo deputado Sargento Fahur (PL/PR).

O requerimento é de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), apresentado em 2 de novembro. Ele pede informações sobre a atuação do Ministério da Defesa no processo e traz oito perguntas, com base no art. 50, § 2º, da Constituição.

Entre as perguntas, o texto quer saber qual foi o papel da pasta, se o ministro foi informado das denúncias de violações de direitos humanos e de repressão a civis durante o regime de Nicolás Maduro, e quais diretrizes o ministério segue para conceder beneplácito a adidos militares. Também pergunta se o ministério soube das sanções dos EUA, se consultou autoridades americanas, se produziu relatório para subsidiar o ministro e se ouviu a adidância militar brasileira em Caracas.

Na justificativa, o autor lembra que o caso veio a público em 15 de maio de 2026, em reportagem do jornal espanhol El País, segundo a qual o Brasil concedeu o beneplácito em abril. Diz ainda que Reyes Rivero consta desde 27 de novembro de 2024 na lista de sancionados (SDN) do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) dos EUA. Segundo o texto, a OFAC o acusa de participar da repressão a manifestações após as eleições de 28 de julho de 2024, quando comandava a Zona Operativa de Defesa Integral (ZODI) de Yaracuy.

O texto também cita que, em resposta ao Requerimento de Informação 1.636/2026, o Itamaraty informou em 31 de julho de 2026 que a análise de mérito cabe ao Ministério da Defesa, que indica se há óbice. Segundo a justificativa, as autoridades diplomáticas brasileiras disseram que o Brasil só reconhece as sanções aprovadas pelo Conselho de Segurança da ONU. As denúncias e as sanções são alegações citadas no requerimento.