A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 4 de novembro de 2026, o parecer do relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PODE-PR), favorável à aprovação do Protocolo de Londres de 1996 e de três emendas a ele. O parecer trata da Mensagem 1156/2024 e da Mensagem 721/2026, apensada. O texto é um projeto de decreto legislativo, e ainda precisa passar pelas demais etapas na Câmara.

O Protocolo substitui, entre os países que são partes dos dois tratados, a Convenção de Londres de 1972, à qual o Brasil está vinculado desde 1982. Adota a chamada "lista inversa": todo despejo no mar é proibido, salvo os materiais listados em anexo, como material dragado e resíduos de processamento de peixes, mediante permissão. O texto incorpora os princípios da precaução e do poluidor-pagador e proíbe integralmente a incineração de resíduos no mar.

A primeira emenda (2006) inclui o dióxido de carbono capturado para armazenamento em formações geológicas do subleito marinho entre as matérias que podem ser descartadas. Segundo o relator, isso dá segurança jurídica às operações da Petrobras no pré-sal e ampara a extensão da tecnologia a outros setores.

A segunda emenda (2009) permite exportar CO2 para armazenamento, desde que haja acordo em vigor entre os países envolvidos. O relatório informa que essa emenda e a de geoengenharia ainda não entraram em vigor internacionalmente.

A terceira emenda (2013) cria regras para a geoengenharia marinha, definida como intervenção deliberada no meio marinho para manipular processos naturais. O único tipo de atividade listado por ora é a fertilização oceânica, admitida apenas como pesquisa científica legítima.

Hauly destacou a proteção da "Amazônia Azul", área de cerca de 5,7 milhões de km² sob jurisdição brasileira. O relator também recomendou ajustar o art. 30 da Lei 9.966/2000, que remete à Convenção de 1972, mas disse que isso não condiciona a aprovação.