A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (4), o parecer do relator, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), pela aprovação do Projeto de Lei 1.228/2023 e do PL 3.066/2023, apensado, na forma de um substitutivo. O projeto original é do deputado João Daniel; o apensado é do deputado Zé Neto.
O substitutivo acrescenta um parágrafo ao art. 5º da Lei 9.365/1996 para determinar que o BNDES destine pelo menos 10% dos recursos mencionados no caput desse artigo ao financiamento de projetos de micro e minigeração distribuída de energia elétrica para unidades de agricultura familiar e de empreendedorismo de pequeno porte.
Também inclui o art. 36-B na Lei 14.300/2022 (marco legal da micro e minigeração distribuída). Pelo texto, a unidade consumidora participante do sistema de compensação de energia poderá comercializar o excedente de energia elétrica com a distribuidora ou com órgãos públicos, conforme regulação da Aneel. A possibilidade vale para quem tenha financiado o projeto com os recursos do BNDES previstos na nova regra e seja agricultor familiar ou empreendedor familiar rural (Lei 11.326/2006) ou Microempreendedor Individual (MEI).
Em relação ao texto original, que obrigava a distribuidora a comprar os créditos de energia enquanto durasse o financiamento dos equipamentos, o substitutivo troca a obrigação exclusiva das distribuidoras pela possibilidade de venda a distribuidoras ou órgãos públicos. Segundo o relator, a mudança alinha a proposta à Lei 14.300/2022 e protege a modicidade tarifária. O texto também faz ajustes de técnica legislativa e prevê vigência na data da publicação.
Antes, o projeto já havia passado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e pela de Agricultura, que aprovaram substitutivo que retirava a limitação da compra de créditos ao saldo devedor do financiamento. A apreciação é conclusiva nas comissões. Além da CME, o projeto foi distribuído às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e a tramitação segue por elas.