A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 4 de novembro de 2026, o parecer do deputado Cobalchini (MDB-SC) ao Projeto de Lei 7213/2025, do deputado Amom Mandel. O parecer é pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo.
O texto original criava o Selo Brasil Contra o Desperdício, para empresas e instituições que comprovassem a redução do desperdício de alimentos, água e energia. Previa requisitos como monitoramento do uso de recursos, capacitação de colaboradores e metas internas com relatórios técnicos, além de validade anual, renovação e um órgão do Poder Executivo responsável pela concessão e fiscalização.
O substitutivo abandona esse programa autônomo. Ele acrescenta o inciso XVII ao art. 49 da Lei 11.445/2007 (Saneamento Básico), para estimular, inclusive por meio de selos públicos de reconhecimento de boas práticas, o uso racional, a redução de perdas e o reúso da água. Também acrescenta o inciso XXIV ao art. 1º da Lei 9.478/1997 (Política Energética Nacional), com o mesmo estímulo à conservação de energia, à eficiência energética e à redução de desperdícios no uso de recursos energéticos. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa, o relator afirma que a criação direta de um selo nacional, com requisitos, fiscalização e órgão responsável, pode gerar dependência de estrutura administrativa, regulamentação e disponibilidade orçamentária, com risco de baixa efetividade. Segundo ele, o substitutivo não impõe ao Executivo a criação imediata de programa, órgão, estrutura fiscalizatória ou despesa específica.
O projeto tramita em regime ordinário e está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões. Depois da CMADS, o texto deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Como o projeto é da Câmara, se for aprovado, seguirá ao Senado Federal, e só então, se aprovado lá, à sanção presidencial. Não foi possível consultar o sistema da Câmara para detalhes adicionais da votação, como o placar.