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Em 11 de agosto de 2026, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer sobre o PL 4094/2024, que institui o Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos. O projeto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) e apresentado em 25 de outubro de 2024, tem como objetivo reduzir o impacto ambiental do descarte inadequado de lixo eletrônico, promovendo coleta seletiva, reciclagem e descarte sustentável em todo o território nacional.
O texto obriga fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas a criar e manter pontos de coleta de equipamentos eletrônicos e a implementar sistema de logística reversa para o transporte seguro dos aparelhos. A proposta abrange celulares, tablets, computadores, notebooks, periféricos, televisores, impressoras, eletrodomésticos de pequeno e médio porte, consoles de videogame e câmeras fotográficas. Prevê ainda campanhas de conscientização e incentivos fiscais para empresas que aderirem ao programa, com multas de 1% a 5% do faturamento bruto anual em caso de descumprimento.
O parecer foi relatado pelo deputado Josenildo (PDT-AP), que se pronunciou pela aprovação com substitutivo. Conforme a ficha de tramitação da proposição na Câmara, o PL 4094/2024 está sujeito a apreciação conclusiva pelas comissões e foi despachado também para as Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Isso significa que, se não houver recurso para votação em plenário, a matéria pode ser aprovada definitivamente no âmbito das comissões e seguir diretamente para o Senado.
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O Brasil é o maior produtor de lixo eletrônico da América Latina, gerando cerca de 2 milhões de toneladas por ano, com apenas cerca de 3% reciclados de forma adequada, segundo a página da Câmara dos Deputados sobre o projeto. Para o cidadão, a aprovação do programa significaria maior disponibilidade de locais para entrega de dispositivos eletrônicos usados, reduzindo riscos de contaminação do solo e da água associados ao descarte irregular. Para as empresas, o projeto cria obrigações de logística reversa, mas também oferece incentivos fiscais como contrapartida.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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