A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados apresentou, em 4 de novembro de 2026, a Emenda Adotada pela Comissão nº 1 (EMC-A 1/0) ao Projeto de Lei 6.130/2023. O projeto dispõe sobre a suspensão da licença de empresas do setor de construção civil em caso de descumprimento de execuções judiciais e risco flagrante de falta de saúde financeira. O registro da Câmara mostra apenas a apresentação da emenda, sem votação registrada para ela.

A emenda altera o parágrafo único do artigo 2º do projeto, que traz definições. Pelo texto, "empresa" passa a ser a pessoa natural ou jurídica que atue na construção civil como atividade principal ou acessória. Entram nessa definição os microempreendedores individuais (MEIs) e demais microempresas e empresas de pequeno porte, as sociedades simples, as sociedades empresárias e os empresários individuais.

Também são incluídos os profissionais liberais. Para os fins da lei, são as pessoas naturais que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior.

A emenda define ainda "reiterado descumprimento de execuções judiciais": a não quitação das obrigações pecuniárias determinadas por pelo menos três decisões judiciais transitadas em julgado, mesmo após a devida intimação e depois de decorrido o prazo para cumprimento.

O documento é assinado pelo relator, deputado Alexandre Lindenmeyer, e pelo presidente da comissão, deputado Marcelo Queiroz.

De acordo com notícia da Agência Câmara, o projeto original é do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e foi aprovado pela comissão com essa mudança.