A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica realizada em 4 de novembro de 2026, o parecer do relator, deputado Thiago de Joaldo (Republicanos-SE), ao Projeto de Lei 479/2015, de autoria do deputado João Daniel. O parecer defende a aprovação da proposta na forma de um substitutivo, que institui o Marco Nacional da Educação Integral em Tempo Integral. Por ser simbólica, a votação não registrou placar.
O texto original apenas alterava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para dispor sobre educação em tempo integral. O substitutivo vai além: cria uma lei autônoma, com normas gerais e permanentes para manter, expandir e qualificar a oferta nas redes públicas de educação básica, e acrescenta à LDB o art. 24-A, com os parâmetros gerais da oferta.
O substitutivo distingue "educação integral", concepção voltada à formação plena do estudante, de "educação em tempo integral", jornada de pelo menos 7 horas diárias ou 35 horas semanais. Prevê que a oferta apenas de atividades em contraturno não basta para caracterizar a modalidade. As jornadas de 9 horas diárias ou 45 horas semanais são tratadas como referência facultativa.
A expansão deverá considerar critérios de equidade, como vulnerabilidade socioeconômica, risco de abandono, distorção idade-série, presença de estudantes com deficiência e desigualdades sociais, raciais e territoriais. Também deve preservar ofertas como o ensino médio noturno, a educação de jovens e adultos, a educação do campo e as educações indígena, quilombola e especial.
Sobre financiamento, o texto determina que as ponderações do Fundeb para matrículas em tempo integral sejam elevadas progressivamente até refletir o custo médio adicional da jornada. Prevê ainda reajuste anual, no mínimo pelo INPC, dos valores per capita do PNAE, do PNATE e do PDDE. O repasse federal aos Estados para ampliar matrículas em tempo integral ficaria condicionado à comprovação dos repasses devidos aos Municípios que façam o transporte escolar.