A Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho de 2026, o parecer do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), ao Projeto de Lei 5210/2025, de autoria do deputado Rogério Correia (PT-MG). A proposta altera a Lei nº 10.880/2004, que instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), e a Lei nº 11.947/2009, que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para incluir as escolas comunitárias que atuam na educação do campo entre as beneficiárias desses programas.
A votação na CE foi simbólica, sem registro de votos nominais individuais. Segundo a ementa e o resumo da proposição, a medida pode beneficiar cerca de 9,5 mil estudantes rurais, ampliando o acesso federal a transporte e alimentação escolar para alunos de escolas comunitárias localizadas em áreas afastadas.
O parecer favorável, apresentado pelo relator em 16 de junho de 2026, também abrange o PL 5284/2025, apensado ao projeto original, e propôs um substitutivo à matéria. O prazo para emendas ao substitutivo encerrou-se em 8 de julho de 2026 sem apresentação de emendas, conforme informações do processo legislativo disponíveis no sítio da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o PNAE já atende estudantes matriculados em escolas públicas e em entidades filantrópicas, confessionais e comunitárias conveniadas, enquanto o PNATE prevê assistência financeira suplementar a estados, Distrito Federal e municípios para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. Com a mudança, as escolas comunitárias do campo passariam a integrar expressamente o universo de beneficiárias desses dois programas.
O projeto tramita em regime de apreciação conclusiva pelas comissões. Após a CE, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de poder seguir para o plenário da Câmara, conforme a ficha de tramitação da matéria. Até a sanção presidencial, o texto pode sofrer alterações.